Escritura e Matrícula de Imóvel: Entenda as Diferenças e a Importância de Cada Documento
- Guilherme Henrique Becher Moraes

- 14 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de out. de 2025
Comprar um imóvel é um dos passos mais importantes na vida de qualquer pessoa. Nesse processo, dois documentos geram muitas dúvidas: a escritura e a matrícula do imóvel. Embora estejam diretamente relacionados, eles não são a mesma coisa e cumprem papéis diferentes na regularização da propriedade.
Neste artigo, você vai entender:
O que é escritura de imóvel e sua função;
O que é matrícula do imóvel e por que ela é indispensável;
As principais diferenças entre os dois documentos;
O que acontece se um imóvel não tiver escritura ou matrícula;
Como obter a escritura e a matrícula corretamente.
O que é a Escritura de Imóvel?
A escritura pública de compra e venda é o documento elaborado em cartório de notas que formaliza a negociação entre comprador e vendedor.
Ela funciona como um contrato público que descreve todos os detalhes do negócio, como:
Identificação das partes;
Preço do imóvel;
Forma de pagamento;
Condições da transação;
Prazo para entrega.
🔎 Importante: a escritura, por si só, não transfere a propriedade. Ela apenas formaliza a intenção das partes e dá validade jurídica à negociação. Para que o comprador seja considerado o novo dono, é necessário registrar a escritura na matrícula do imóvel.
O que é a Matrícula do Imóvel?
A matrícula é considerada a “certidão de nascimento” do imóvel. É nela que consta todo o histórico da propriedade, desde sua criação até a situação atual.
Esse documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis e traz informações como:
Localização e descrição do imóvel (metragem, limites, área útil etc.);
Nome e dados dos proprietários;
Histórico de transferências (compras, vendas, doações, inventários);
Gravames e ônus (hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, ações judiciais, penhoras).
A matrícula é a prova definitiva de quem é o proprietário. Sem ela, não há segurança jurídica na posse do imóvel.
Escritura x Matrícula: qual a diferença?
Muita gente confunde escritura e matrícula, mas a diferença é clara:
Escritura: formaliza o contrato de compra e venda, feita no cartório de notas;
Matrícula: registra a escritura e garante oficialmente quem é o dono do imóvel.
👉 Em resumo: quem tem escritura, mas não registrou na matrícula, não é proprietário perante a lei.
É por isso que se diz no mercado imobiliário: “Só é dono quem registra”.
O que acontece se o imóvel não tiver Escritura ou Matrícula?
Negociar um imóvel sem escritura ou matrícula regularizada pode trazer sérios riscos:
Falta de comprovação da titularidade;
Risco de disputas judiciais sobre a propriedade;
Dificuldade para financiar ou vender o imóvel no futuro;
Possibilidade de perder o bem em caso de dívidas do antigo proprietário.
Esse tipo de negociação “informal” é popularmente conhecido como contrato de gaveta. Porém, sem o registro da escritura na matrícula, a transação não tem validade plena na justiça.
Como obter a escritura e a matrícula do imóvel?
O processo varia conforme a situação do imóvel, mas em resumo:
Escritura pública
É feita no Cartório de Notas;
Exige apresentação dos documentos pessoais, contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e quitação de tributos;
Após a lavratura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Matrícula
É feita no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado;
A escritura é registrada e passa a constar na matrícula;
O comprador recebe a Certidão de Matrícula atualizada, comprovando a titularidade.
Conclusão
Ao comprar um imóvel, não basta apenas assinar um contrato ou ter a escritura em mãos. O que realmente garante a propriedade é o registro da escritura na matrícula.
Portanto, antes de fechar qualquer negócio imobiliário:
✅ Verifique se a matrícula está regularizada;
✅ Exija a lavratura da escritura pública em cartório de notas;
✅ Registre a escritura na matrícula para garantir sua propriedade de forma legal e segura.
Assim, você evita problemas futuros, assegura sua posse e protege seu patrimônio.
📌 Dica prática: Sempre consulte um advogado especialista em direito imobiliário para analisar os documentos antes de assinar qualquer contrato. Isso pode evitar dores de cabeça e prejuízos.




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